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12/ 03/ 2021

Santos estabelece regras a partir de sábado para a fase emergencial

Decreto municipal publicado neste sábado (13) suspende parcial ou totalmente, a partir de segunda-feira (15), o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, do comércio ambulante e dos prestadores de serviço em Santos. As regras valem para a fase emergencial do Plano São Paulo, impostas pelo Governo do Estado até o dia 30 de março.

Decreto 9.262/2021 não se aplica aos estabelecimentos e atividades considerados essenciais, tais como os de Saúde (hospitais, prontos-socorros, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas de fisioterapia, clínicas odontológicas, laboratórios e óticas), farmácias e drogarias, serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Também estão excluídos das restrições do decreto municipal os estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissionalizante. Seguem sem restrição hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, bem como ambulantes regularmente licenciados para a venda de hortifrutigranjeiros e centro de abastecimento de alimentos.

As barracas de feiras livres podem funcionar com metragem reduzida em 50%, com limite de 4 metros de comprimento e distância de separação de 2 metros entre elas. Os estabelecimentos não poderão servir refeições, lanches, comida, ou bebida para consumo local, incluindo balcões e áreas de alimentação.

Já nos hotéis, pensões e estabelecimentos de hospedagem, as refeições e bebidas deverão ser servidas exclusivamente nos quartos. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, entre 20h e 6h do dia seguinte, em logradouros públicos, praças, parques, jardins, orlas e praias.

São considerados essenciais, e permanecem com funcionamento permitido, lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustível, agências bancárias, casas lotéricas, transportadoras e distribuidoras, agências dos Correios (incluindo postos e unidades), bancas de jornal e revistas, além de oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias.

O decreto municipal também considera como serviço essencial, com funcionamento permitido, os serviços de transporte individual e de entrega de produtos, call centers, hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem. As unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais também não terão funcionamento interrompido, bem como as atividades dos prestadores de serviço diretamente relacionados aos serviços essenciais.

Ainda na lista de serviços essenciais, o decreto classifica as lojas de materiais de construção (e similares) e usinas de concreto. Assim como essas, está permitido o funcionamento de lavanderias e prestadores de serviços de limpeza, lojas de conveniência e estacionamento (vedado o serviço de manobrista). O comércio de materiais de construção e similares só poderá atender clientes por delivery ou drive thru. As lojas de conveniência só poderão vender bebidas alcoólicas das 6h às 20h.

Igrejas e templos de qualquer culto também foram classificados como estabelecimentos essenciais, mas só poderão funcionar para práticas individuais, sendo suspensa a realização de cultos, missas e atividades religiosas coletivas. Igrejas e templos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar as portas às 20h.

Vale ressaltar que o funcionamento dos estabelecimentos e atividades com permissão de funcionar está relacionado ao cumprimento das regras e protocolos de prevenção à covid-19, devendo-se observar o limite de 30% na capacidade de atendimento.

Já no caso dos estabelecimentos privados de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissionalizante, o limite passa a ser 35% do atendimento para atividades presenciais. Em hipótese alguma, o funcionamento dos estabelecimentos e das atividades poderá resultar na aglomeração de pessoas.

Quanto às atividades físicas individuais praticadas em áreas privadas, as condições são: agendamento com hora marcada, registrada em livro de controle para acesso da fiscalização, e sendo observado limite de 15% da capacidade. Restaurantes, bares e quiosques apenas por delivery Podem atender, com acessos fechados ao público, exclusivamente por delivery ou drive thru: lojas, restaurantes, bares, lanchonetes, shopping centers, galerias e similares. Nesses locais, será proibido o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, pegue e leve ou take-away. Os quiosques podem atender exclusivamente por delivery, das 6h às 20h.

Os estabelecimentos considerados essenciais instalados em shoppings, centros comerciais e galerias só poderão funcionar se for possível o isolamento de acesso aos demais estabelecimentos e com bloqueio de circulação de pessoas nas áreas de uso comum. Nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço não essenciais, ficam suspensas atividades administrativas internas presenciais, incluindo serviços de crédito e pagamento de prestações.

 

A partir do dia 15, será adotado preferencialmente o regime de trabalho remoto nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. O Paço Municipal e o Centro Administrativo Municipal estarão fechados para atendimento presencial ao público entre os dias 15 e 30 de março, excluindo os atendimentos considerados essenciais e inadiáveis.

PROIBIDOS

- Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais

- Servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local, incluindo balcões e áreas de alimentação.

- Consumo de alimentos, refeições e bebidas entre 20h e 6h em locais públicos, praças, parques, jardins e praias.

EXCLUSIVAMENTE DELIVERY OU DRIVE THRU

- Bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings, galerias e lojas de material de construção

*Serviços essenciais em shoppings podem atender o público só com isolamento de acesso às demais lojas e bloqueio de áreas comuns

Quiosques - apenas delivery das 6h às 20h

FUNCIONAMENTO COM RESTRIÇÕES

- FEIRAS LIVRES

Podem funcionar com metragem reduzida em 50% do tamanho permitido para as barracas

- ATIVIDADES FÍSICAS INDIVIDUAIS

Em áreas privadas com hora marcada, registrada em livro de controle – 15% da capacidade

- HOTEIS, PENSÕES E OUTROS LOCAIS DE HOSPEDAGEM

Refeições, lanches, comidas ou bebidas servidos nos quartos

- LOJAS DE CONVENIÊNCIA

Venda de bebidas alcoólicas permitida das 6h às 20h.

- IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

Proibida a realização de cultos e missas. Encerramento às 19h30 e fechamento até 20h

- ESCOLAS

Aulas suspensas na rede municipal. Unidades podem abrir para distribuição de cesta básica e material escolar Atividades presenciais permitidas na rede privada, com 35% da capacidade

- SERVIÇOS MUNICIPAIS

Fechados para atendimento ao público, exceto serviços essenciais e inadiáveis

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